ESTRATÉGIA
Objetivo: O Fundo tem como objetivo promover a valorização de suas cotas por meio da aquisição de ativos imobiliários, tanto para o desenvolvimento de galpões comerciais voltados à geração de renda urbana quanto de enpreendimentos já construídos, com a expectativa de gerar receitaaos cotistaspor meio de alocação desses imóveis.
Público Alvo: O Fundo é restrito e destinado a determinados investidores, obrigatoriamente, profissionais.
RENTABILIDADE
2025
| |
FUNDO
|
Dif. IPCA + Yield IMA-B |
| Jan |
0,59% |
0,78% |
| Fev |
0,68% |
1,86% |
| Mar |
0,36% |
1,12% |
| Abr |
0,47% |
1,04% |
| Mai |
0,48% |
0,88% |
| Jun |
0,27% |
0,84% |
| Jul |
0,48% |
0,96% |
| Ago |
0,96% |
0,53% |
| Set |
0,23% |
1,15% |
| Out |
0,57% |
0,86% |
| Nov |
- |
- |
| Dez |
- |
- |
| Ano |
5,22% |
10,48% |
| 12 Meses |
5,95% |
12,68% |
| 36 Meses |
- |
- |
| Início |
22,63% |
29,14% |
CARACTERÍSTICAS
Gestão: Phronesis Investimentos Ltda.
Administração: BRL TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Custódia: BRL TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Início do Fundo: 12/06/2023 (gestão Phronesis).
Categoria Anbima: Híbrido – fundo imobiliário cujo a estratégia de investimento não observa nenhum limite de concentração por ativo.
Horário para Aplicações e Resgates: Aplicações: até às 12:00.
Taxa de Performance: Não há.
Taxa de Administração:
- 0,25% a.a., calculados e apropriados sobre o PL diário, e pagos mensalmente, caso o PL seja inferior a R$ 100MM;
- 0,22% a.a., calculados e apropriados sobre o PL diário, e pagos mensalmente, caso o PL seja superior a R$ 100MM e inferior a R$ 200MM;
- 0,20% a.a., calculados e apropriados sobre o PL diário, e pagos mensalmente, caso o PL seja superior a R$ 200MM e inferior a R$ 400MM;
- 0,19% a.a., calculados e apropriados sobre o PL diário, e pagos mensalmente, caso o PL seja superior a R$ 400MM e inferior a R$ 500MM;
- 0,18% a.a., calculados e apropriados sobre o PL diário, e pagos mensalmente, caso o PL seja superior a R$ 500MM.
- Resguardado a remuneração mínima mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o que for maior.
Tributação: Em conformidade ao art. 49 do Regulamento e as Leis n° 8.668/93 e n° 9.779/99, sendo as receitas oriundas de atividades imobiliárias isentos de imposto de renda para cotistas e pessoas físicas a tributação de 20% sobre receitas otiundas e outras aplicações.
