ESTRATÉGIA
Objetivo: O Fundo tem por objetivo proporcionar aos cotistas a rentabilização de seu capital investido através do pagamento de remuneração advinda de ativos imobiliários, pelo aumento do valor patrimônial advindo da valorização dos ativos do fundo, ou até mesmo de posterior alienação de bens e direitos do fundo de investimento imobiliário.
Público Alvo: O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Resolução CVM 30.
RENTABILIDADE
2025
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FUNDO
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Dif. IMA-B |
Jan |
0,59% |
-0,19% |
Fev |
0,68% |
-1,18% |
Mar |
- |
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Abr |
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Mai |
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Jun |
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Jul |
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Ago |
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Set |
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Out |
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Nov |
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Dez |
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Ano |
1,28% |
-1,39% |
12 Meses |
6,04% |
-25,75% |
24 Meses |
- |
- |
36 Meses |
- |
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Início |
18,03% |
-1,97% |
CARACTERÍSTICAS
Gestão: Phronesis Investimentos Ltda.
Administração: BRL TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Custódia: BRL TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Início do Fundo: 12/06/2023 (gestão Phronesis).
Categoria Anbima: Híbrido – fundo imobiliário cujo a estratégia de investimento não observa nenhum limite de concentração por ativo.
Horário para Aplicações e Resgates: Aplicações: até às 12:00.
Taxa de Performance: Não há.
Taxa de Administração:
- 0,25% a.a., calculados e apropriados sobre o PL diário, e pagos mensalmente, caso o PL seja inferior a R$ 100MM;
- 0,22% a.a., calculados e apropriados sobre o PL diário, e pagos mensalmente, caso o PL seja superior a R$ 100MM e inferior a R$ 200MM;
- 0,20% a.a., calculados e apropriados sobre o PL diário, e pagos mensalmente, caso o PL seja superior a R$ 200MM e inferior a R$ 400MM;
- 0,19% a.a., calculados e apropriados sobre o PL diário, e pagos mensalmente, caso o PL seja superior a R$ 400MM e inferior a R$ 500MM;
- 0,18% a.a., calculados e apropriados sobre o PL diário, e pagos mensalmente, caso o PL seja superior a R$ 500MM.
- Resguardado a remuneração mínima mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o que for maior.
Tributação: Em conformidade ao art. 49 do Regulamento e as Leis n° 8.668/93 e n° 9.779/99, sendo as receitas oriundas de atividades imobiliárias isentos de imposto de renda para cotistas e pessoas físicas a tributação de 20% sobre receitas otiundas e outras aplicações.
